sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Politica de recursos hidricos

1- ÁGUA E A SOCIEDADE MODERNA
 
A água é um dos bens mais importantes deste século, nela se cumulam a riqueza e a vida. A mesma é provedora de poder e mantenedora da vida das espécies que habitam o planeta.
 
LEUZINGER coloca que:
 
A água, por ser um recurso natural diretamente ligado à vida, possui utilidade para qualquer sociedade humana, sendo assim um recurso universal, independentemente do tempo e espaço observados. 
E, por ser indispensável à manutenção da vida e dos seres humanos, o acesso à água doce constitui um direito fundamental, distinto do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, embora a ele diretamente relacionado, na medida em que pode ocorrer a hipótese de ter-se, em determinado local, o ambiente natural preservado, sem que as populações que lá se encontram tenham livre acesso aos recursos hídricos para suprir suas necessidades básicas.
E essa á a razão pela qual a Lei n.º 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de recursos Hídricos, prevê ser toda a água bem de domínio público e dispensa de outorga e, consequentemente, de cobrança as captações, derivações e emissões consideradas insignificantes. (2005, p. 249)
 
                                           http://www.diritto.it/art.php?file=/archivio/25450.html

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jorgelepsch

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